Nas últimas sessões da Câmara Municipal de São Luís, vereadores aprovaram projetos de lei com foco em ações na saúde e na cidadania. Uma das propostas determina que condomínios comuniquem atos de violência doméstica. Outro propõe a implantação de espaços para descarte das máscaras de proteção. Os textos foram aprovados em sessão desta semana e refletem o compromisso da casa legislativa com o atendimento de demandas da população.
De autoria do presidente da casa, Osmar Filho (PDT), o Projeto de Lei n.º 354/2021 trata da responsabilidade de condomínios residenciais na capital comunicarem aos órgãos competentes ocorrências de violência doméstica e familiar. O texto refere a estes atos praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Para fazer cumprir a norma, o projeto orienta que os condomínios façam as devidas adaptações em seus estatutos.
“Os condôminos, moradores e inquilinos que tiverem ciência de ocorrências de violência doméstica e familiar contra estes públicos, nestes espaços, ficam obrigados a comunicar imediatamente ao síndico, administrador ou demais representantes devidamente constituídos. O projeto tem o objetivo de proteger estes segmentos que já sofrem vários tipos de violência”, frisou Osmar Filho.
A comunicação destes atos poderá ser feita a partir de meio que seja de fácil comprovação, podendo ser eletrônico ou diretamente ao síndico, administradores e responsável pelo condomínio. Tais denúncias precisam ser de conhecimento dos órgãos de competência até 24 horas do ocorrido e conter informações que somem na identificação de vítima e agressor.
Também deve ser afixado nos condomínios contatos de órgãos de proteção, a exemplo do Disque 100 (denúncia de violência aos direitos humanos), Disque 180 (denúncia de violência contra a mulher), Disque 190 (Polícia Militar) e outros como a Casa da Mulher Brasileira, Delegacias de Defesa da Mulher, Ministério Público e Conselhos Tutelares. Descumprimento da norma pode gerar ao condomínio advertência e multa de até cinco salários mínimos.
Máscaras de proteção
As máscaras de proteção facial, que passaram a ser utilizadas por conta da pandemia da Covid-19, nem sempre são descartadas corretamente, gerando ainda mais lixo no meio ambiente e nas ruas. Sobre esse descarte correto trata o Projeto de Lei n. º176/2021, de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSC).
Pelo texto, fica obrigatória a instalação de caixas coletoras destas máscaras, como forma de prevenir e minimizar o contágio da Covid-19. As caixas devem ser sinalizadas e distribuídas nos ecopontos, nas sedes dos órgãos municipais e em pontos estratégicos da capital.
“As máscaras usadas são consideradas lixo infectante, não podendo, em nenhuma hipótese, serem coletadas juntamente com o lixo comum, por isso, devem ter um local adequado para seu descarte”, explicou Gutemberg Araújo.
Para alertar a população sobre as caixas coletoras, o poder executivo, por meio da secretaria competente, deverá realizar campanhas de conscientização sobre o descarte correto das máscaras e divulgar os locais de coleta.
“Em geral, estas mascarás possuem curta duração. Exige-se sua troca constante, a fim de garantir-lhes eficiência. Recentemente, a Organização Mundial da Saúde atualizou os protocolos, estabelecido que, para maior eficiência, preferencialmente deve-se utilizar duas máscaras. O projeto impacta ainda na preservação ambiental. Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para garantir o adequado uso comum e o mais importante, a saúde das pessoas”, pontuou o vereador Gutemberg Araújo.
FONT – CÂMARA DE SÃO LUÍS