A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), informa que disponibilizou no Portal do Servidor (www.saoluis.ma.gov.br) um formulário eletrônico para manifestação dos servidores municipais que optarem por permanecer descontando regularmente as parcelas do(s) seu(s) consignado(s) em folha de pagamento. A medida está alinhada às leis Estadual (Lei nº 11.274/2020) e Municipal (Lei nº 6.783/2020) vigentes, que dispõem sobre a suspensão de descontos dos empréstimos consignados durante a pandemia da COVID-19.
O formulário estará disponível para preenchimento a partir de hoje, 15/06/2020 até as 23h59 de sexta-feira 19/06/2020, no Portal do Servidor (https://sistemas.semad.saoluis.ma.gov.br/ErgonWeb/login.jsp).
Segundo a lei municipal, ficam suspensas as obrigações financeiras concernentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais ativos, servidores públicos municipais inativos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de São Luís – MA), junto às instituições financeiras, pelo prazo de, no mínimo, três meses, ou enquanto durar a pandemia, em decorrência da crise sanitária decorrente da COVID-19 (novo coronavírus). Transcorrido o período de que trata a Lei, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, com o mesmo valor, sem acréscimo de correção monetária e juros.
“Com esta medida alinhada à legislação, a gestão municipal concede ao servidor a possibilidade de optar pelo planejamento financeiro mais viável ao seu interesse no momento, dando as devidas garantias tanto aos que desejam pela suspensão temporária do desconto, quanto aos que preferem pela permanência do prazo regular”, detalha Mittyz Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Administração.
Nesse sentido, os servidores da Prefeitura de São Luís interessados em permanecer com o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento devem acessar a aba “Desconto consignado” na barra lateral esquerda da página interna do Portal do Servidor e manifestar sua opção pela permanência regular do desconto clicando em salvar em seguida. Aqueles que não se manifestarem terão os descontos, relativos a consignados, suspensos conforme determinado pela legislação vigente.
FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS