Após diálogos mantidos pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) com segmentos e entidades empresariais, foi assinada pelo governador Flávio Dino a Medida Provisória (MP 321/2020) que instituiu o Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais de ICMS e ICM, com redução de multa e juros para pagamentos à vista ou parcelado.
A MP foi assinada como resultado do diálogo mantido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) com entidades empresariais que compõem o Conselho Empresarial do Maranhão (Cema) e, também, como uma das medidas adotadas para a reabertura do comércio durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“O objetivo desta Medida Provisória é possibilitar que o Estado do Maranhão, cada vez mais, consiga apoiar a recuperação econômica. Ouvimos entidades empresariais da capital e do interior e continuaremos realizando esse diálogo com diversos segmentos, para que a retomada do comércio e o respeito aos protocolos sanitários sejam mantidos”, afirma o secretário da Seinc, Simplício Araújo.
De acordo com a Medida Provisória, com exceção dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, terão redução de 90% para as multas. Em relação aos pagamentos à vista, além da redução da multa, haverá diminuição de 50% para os juros. Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 12 parcelas, com redução de 60% do seu valor. Para o desconto ter validade, é necessário estar com o débito regularizado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A medida autoriza, também, a reabertura do prazo de pagamento dos parcelamentos de créditos tributários do ICMS que foram cancelados por inadimplência, ocorrida no período de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020. O parcelamento reativado será homologado a partir do pagamento da primeira parcela em atraso, no prazo de até 10 dias, a contar da data da reativação, devendo o contribuinte requerer junto à Sefaz até 31 de agosto deste ano.
A revogação do parcelamento, de acordo com a MP, implica na perda dos benefícios, caso haja atraso no pagamento de três parcelas mensais – consecutivas ou não -, e no descumprimento das exigências.
Secretário Simplício Araújo em diálogo com empresários sobre parcelamento do ICMS (Foto: Divulgação)
“Com esta MP, o governador Flávio Dino demonstra mais uma vez seu compromisso e zelo com a economia maranhense”, acrescenta Simplício Araújo.
Cadastro Estadual de Inadimplentes
A medida informa, ainda, que ficam suspensas, até 30 de setembro de 2020, as inscrições dos contribuintes realizadas durante o período de pandemia da Covid-19, motivadas por débitos tributários, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
O benefício será dado às novas inscrições no CEI e em cadastros restritivos de proteção ao crédito, bem como às relacionadas às restrições cadastrais e fiscais destes na Sefaz, que poderá prorrogar o prazo, caso haja necessidade.
FONTE – MA.GOV.BR