O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, emitiu, nesta segunda-feira, 2, uma Recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São Luís interdite a Unidade de Educação Básica Carlos Macieira, localizada no Bairro de Fátima, não iniciando as aulas presenciais no dia 16 de agosto, conforme está previsto.
O documento orienta que a Semed transfira a escola para outro imóvel mais adequado, ventilado e com mais espaço para os alunos, onde seja possível a implementação dos protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19.
Para o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, titular 2ª Promotoria de Justiça da Educação, a medida é necessária porque o funcionamento da escola nas atuais condições pode “constituir risco à saúde de toda a comunidade escolar e violação do direito à educação”.
Segundo o membro do Ministério Público, enquanto não for efetivada a interdição da unidade educacional e a sua instalação em local adequado, os alunos deverão permanecer em ensino remoto.
A Recomendação foi enviada para o secretário municipal de Educação, Marco Moura.
INSPEÇÃO
Em inspeção realizada na UEB Carlos Macieira, no dia 26 de julho de 2021, o promotor de justiça e a equipe da 2ª Promotoria de Justiça da Educação constataram vários problemas. “As salas de aula são pequenas e sem ventilação natural, sem janelas, os corredores são estreitos, sem condições de passagem para cadeirantes, os banheiros são pequenos e não adaptados, não há área externa, e a interna é inadequada para a realização de atividades. Por fim, a entrada da escola é inapropriada para uma recepção acolhedora às crianças e seus familiares”, diz o relatório da vistoria.
Também foi verificado que a escola não está obedecendo a nenhum dos itens do protocolo de segurança sanitária elaborado pela Semed para reinício das atividades escolares. De acordo com o relatório da Promotoria, “é impossível implementar, no espaço vistoriado, os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, como distanciamento entre alunos e entre eles e os professores, bem como não foram observados recipientes de gel alcoólico na escola, entre outras medidas que deveriam ter sido adotadas, tendo em vista o retorno às atividades presenciais, que se aproxima”.
Na Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça da Educação ainda foi solicitado que a Semed faça o encaminhamento da cópia do processo administrativo que resultou no aluguel do imóvel onde hoje funciona a UEB Carlos Macieira, em reiteração a um expediente encaminhado anteriormente.
FONTE – MPMA