Dos 605 presos que tiveram direito à saída temporária do Dia das Crianças, no Maranhão, 26 não retornaram para o sistema prisional até o prazo máximo que era até às 18h da última terça-feira (15). Esses, agora, são considerados foragidos da Justiça e, quando forem recapturados e voltarem para a cadeia, perdem o direito ao benefício em outras situações.
Os que se ”comportaram” enquanto estiveram fora e retornaram no prazo determinado pela justiça, terão direito à saída do Natal.