Prefeitura de São Luís convoca aprovados no concurso da Secretaria da Fazenda

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Prefeitura de São Luís convoca aprovados no concurso da Secretaria da Fazenda

O prefeito Edivaldo Holanda Junior autorizou a convocação de 20 aprovados e classificados em concurso público para provimento de vagas nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos I, sendo 16 convocados para Abrangência Geral e quatro para Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). A lista está publicada no Diário Oficial do Município nº 88 de 10 de maio de 2019, disponível no site da Secretaria Municipal de Administração (Semad) –https://www.saoluis.ma.gov.br/semad –  no link Concursos Públicos. Com a convocação, o prefeito Edivaldo Holanda Junior fortalece as ações de modernização que vêm sendo colocadas em práticas na secretaria e imprime mais qualidade ao serviço ofertado à população. 

Segundo o secretário Municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, a gestão do prefeito Edivaldo faz história com o concurso. “Já se passaram mais de 30 anos desde o último certame estando o número de servidores defasado diante do quantitativo de demandas que recebemos diariamente. Na Semfaz, já demos início aos preparativos para o curso de formação direcionado aos novos auditores e também aos que já estão na casa com o objetivo de fazer a integração de todos de forma a ofertar um serviço ainda melhor à população”, explicou o titular da pasta.

Em alinhamento com o Programa de Valorização do Servidor Público, a gestão do prefeito Edivaldo vem promovendo avanços na gestão de pessoas através do planejamento e execução de concursos públicos, prorrogação de prazos e convocação de candidatos aprovados para provimento de vagas no município. Além de convocar servidores para a área da Fazenda, a gestão do prefeito Edivaldo também chamou, em abril, 52 concursados para a Assistência Social. Antes, em março, foram convocados 309 profissionais para a Educação. Assim, somente este ano, a gestão do prefeito Edivaldo convocou 381 aprovados e classificados em três concursos públicos promovidos em sua gestão. Vagas na Procuradoria Geral do Município – PGM, também estão sendo supridas pela convocação do cadastro de reserva.

Todos os convocados devem comparecer, conforme quadro indicativo com data e horário individuais constante no Edital de Convocação, primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos resultados dos exames admissionais (originais e cópias). A Perícia Médica está localizada na Av. Beira Mar, nº 342 A – Centro, próximo à antiga REFFSA (telefone de contato (98) 3232 – 3774). 

Em seguida à Secretaria Municipal de Administração (Central de Atendimento ao Servidor – CEAT) para apresentação dos documentos exigidos, obedecendo a ordem de chegada ao início do atendimento. O CEAT fica localizado na Av. Jaime Tavares, nº 402 – Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração (telefones: (98) 3212 – 8075 e (98) 3212 3233).

A listagem geral de exames laboratoriais e complementares e a relação de documentos exigidos constam nos Anexos I e II dos respectivos editais de convocação. A documentação de todos os convocados deverá ser apresentada, integralmente, copiada em duas vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório. Tanto os exames laboratoriais e complementares quanto a emissão de documentos necessários à nomeação no cargo serão realizados às custas dos candidatos, conforme edital de convocação. De acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento da nomeação.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.

FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS