Paço do Lumiar: AGED fiscaliza unidade de beneficiamento de subprodutos de origem animal

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Paço do Lumiar: AGED fiscaliza unidade de beneficiamento de subprodutos de origem animal

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) fiscalizou uma unidade de beneficiamento de subprodutos de origem animal localizada no povoado Iguaíba, em Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís. O objetivo é de promover a vigilância epidemiológica ativa para Enfermidade Vesicular (EV) e Encefalite Espongiforme Bovina (EEB), também conhecida como Mal da Vaca Louca.

Durante a ação, o estabelecimento foi vistoriado para averiguação das condições higiênico-sanitárias das instalações e dos veículos transportadores, a origem dos subprodutos e o destino da produção da graxaria. Esse tipo de indústria é responsável pela atividade de coleta e reciclagem dos restos de animais gerados pelos abatedouros, açougues e frigoríficos.

A fiscal estadual agropecuário Clidilene Nogueira de Alencar explica que os resíduos de abatedouros, por se tratarem de um material rico em minerais e proteína animal, necessitam de fiscalização e vigilância epidemiológica permanente da AGED para a detecção precoce dos perigos e riscos na introdução e disseminação de doenças como a Febre Aftosa e a Encefalite Espongiforme Bovina (Mal da Vaca Louca), sendo esta última ainda não registrada no Brasil.

“Quanto mais cedo possíveis inconformidades sanitárias forem constatadas nesses pontos de risco, mais rápido se pode estabelecer medidas de controle e erradicação dessas doenças. As ações de vigilância epidemiológica realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial da AGED são preconizadas pelo Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA) e pelo Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB)”, informou Clidilene.

Unidade de beneficiamento alvo de vistoria pela AGED (Foto: Divulgação)
A fiscal disse ainda que os principais produtos produzidos pelas graxarias são o sebo ou gordura animal, que é empregado na indústria de sabões e sabonetes, de rações animais e para a indústria química, bem como as farinhas de carne e ossos, empregadas de modo mais específico para as rações animais.

“É válido ressaltar que é proibido em todo território nacional a produção, comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal, conforme Instrução Normativa do Ministério da Agricultura nº 08/2004”, esclareceu.