Othelino promulga leis que criam a Força Estadual de Segurança Pública e dois novos batalhões da PM

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Othelino promulga leis que criam a Força Estadual de Segurança Pública e dois novos batalhões da PM

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quarta-feira (2), leis que visam tornar a ação policial ainda mais efetiva no Estado. Uma delas é a 11.485, que dispõe sobre a instituição da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), e a outra é a 11.487, que cria o 2º Batalhão de Polícia Militar de Turismo e o 39º Batalhão de PM. Ambas foram editadas mediante Medidas Provisórias encaminhadas ao Parlamento Estadual pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

A Lei 11.485 cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Força Estadual Integrada de Segurança Pública, no município de São Luís, com circunscrição em todo o Maranhão.

Na mensagem encaminhada à Assembleia, Flávio Dino explica que a Coordenação Geral da FEISP ficará a cargo do subsecretário de Segurança Pública e a Coordenação Integrada Operacional terá à frente um delegado da Polícia Civil, um oficial da Polícia Militar e um oficial do Corpo de Bombeiros. 

O governador afirma, ainda, que essas mudanças não implicarão na criação de qualquer cargo público. Ele garante que serão utilizados, exclusivamente, cargos já existentes na estrutura da administração pública. 

Novos Batalhões

Já a Lei 11.487 dispõe sobre a criação do 2º Batalhão de Polícia Militar de Turismo (2º BPTur) e do 39º Batalhão de Polícia Militar. O dispositivo estabelece que fica criado, na estrutura da PM,  o 2º BPTur, no município de Barreirinhas, tendo como área de circunscrição os municípios de Primeira Cruz, Santo Amaro, Paulino Neves, Tutóia, Água Doce, Araioses e Humberto de Campos. 

O 39º Batalhão de Polícia Militar, por sua vez, atuará no município de Lago da Pedra. Na mensagem, o governador assinala que essas mudanças também não implicarão na criação de cargos públicos. Ao invés disso, serão utilizados os já existentes na estrutura da administração pública.

FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA