O Governo do Maranhão enviou para a Assembleia Legislativa o Anteprojeto de Lei que trata da utilização e transferência de créditos acumulados de ICMS por exportadores maranhenses que atuam nos diversos segmentos como minérios, grãos e celulose, cereais, entre outros, em valores anuais de aproximadamente R$ 3,5 bilhões de dólares.
Com o Projeto de Lei, o Governo do Estado pretende regulamentar, de forma mais simplificada, o processo de solicitação e liberação dos créditos de exportação pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), além de conceder maior liberdade para os contribuintes utilizarem esses créditos, para quitar débitos, pagamento de eventuais autos de infração e débitos em dívida ativa.
Os exportadores maranhenses, em razão da legislação, quando compram matérias primas em outros estados para produzir as mercadorias que serão exportadas, sofrem a cobrança do ICMS e, quando vendem para o exterior, não pagam ICMS. Por essa razão acumulam créditos do imposto, que podem ser repassados a terceiros para pagamento de imposto.
Essa situação gera custo para o Estado, que perde receitas, pois esses créditos são comercializados para grandes contribuintes do ICMS, que compram esses créditos com deságio, para pagar o imposto devido ao Estado. Hoje, o Estado autoriza a utilização de créditos de ICMS da ordem de R$ 100 milhões, anualmente. São valores que deixa de utilizar no seu orçamento para financiar as políticas públicas.
Esta proposta de novo marco legal regulatório é importante, pois a acumulação de créditos pelos exportadores, autorizada pela Lei Complementar Federal 87/96 (Lei Kandir), obriga a Sefaz a municiar-se de instrumentos para promover a política econômico-tributária do Estado, tendo em vista o comportamento da receita e do orçamento estadual, no sentido de garantir perda de recursos para o custeio da máquina pública e a execução das demais políticas estaduais.
Além disso, espera-se que com a nova legislação resulte numa situação mais justa na utilização e transferência dos créditos do ICMS por todos os contribuintes evitando-se, assim, demandas judiciais recorrentes, em razão da legislação estadual vigente mais rígida.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, com a nova legislação, as transferências dos créditos do imposto ficam limitadas a montantes mensais definidos por ato do Chefe do Poder Executivo, permitindo-se, portanto, o planejamento fiscal do Governo do Estado, para que a redução da receita seja adequada ao equilíbrio orçamentário.
FONTE – MA.GOV.BR