Após a suspensão das atividades do Conselho Tutelar, por iniciativa própria, em uma concessão de recesso a si mesmos, por 20 dias, os conselheiros tutelares de Itinga do Maranhão foram alertados para retomarem as atividades imediatamente. O alerta foi feito, por meio de Recomendação, emitida pelo Ministério Público do Maranhão nesta segunda-feira, 20 de dezembro.
O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira informou, no documento, que, caso não retornem às atividades, os conselheiros serão responsabilizados. “Os conselheiros tutelares de Itinga do Maranhão decidiram por uma ‘autoconcessão de recesso’ de fim de ano de 20 dias, com atendimento apenas online”.
Entretanto, o representante do MPMA destaca que não há previsão legal para a medida, não sendo possível mesmo quando tal sistemática é estabelecida, de forma genérica, em relação a outros órgãos públicos municipais. “A autonomia do Conselho Tutelar é relacionada exclusivamente às suas atribuições previstas em Lei (art. 136 do ECA), e não isenta os conselheiros tutelares de prestarem contas de seus atos e/ou responderem por eventuais abusos e omissões funcionais”, afirmou, na Recomendação, Tiago Quintanilha.
O promotor de justiça esclareceu que é necessário garantir, em qualquer caso, o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, pois presta um serviço essencial na defesa e promoção dos direitos da população infanto-juvenil local e tem sua atuação respaldada pelo princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Também foi recomendada à Câmara Municipal de Itinga do Maranhão a elaboração de projeto de lei para disciplinar o recesso do Conselho Tutelar entre o Natal e o ano novo, sem prejuízo da manutenção do atendimento em regime de plantão.
FONTE – MPMA