É comum o uso de ticket em estacionamentos de shoppings, hospitais e outros estabelecimentos comerciais como forma de comprovação do horário de entrada e permanência do veículo no local. Porém, em casos de perda desse comprovante, alguns locais costumam cobrar uma multa ao consumidor. O Procon/MA alerta que essa cobrança é considerada prática abusiva, conforme os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a legislação, a responsabilidade pela guarda, integridade e pelo controle de entrada e saída dos automóveis é do estacionamento, que deve ter outros mecanismos de calcular o valor do serviço, independentemente da apresentação do ticket.
“O estacionamento não pode obrigar o consumidor a pagar multa como forma de penalidade pela perda de ticket, muito menos impedi-lo de sair do local. O consumidor deve pagar apenas pelo tempo de permanência, mesmo que no estabelecimento ou no próprio ticket haja um informativo sobre a cobrança de multa”, esclarece a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
Essa e outras orientações sobre relação de consumo podem ser visualizadas no quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Lembrando que, ao identificar o descumprimento da legislação, o consumidor pode formalizar sua denúncia pelo site, app ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do Procon/MA.
FONTE – ma.gov.br