Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

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Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ricardo Cruz, conversou sobre direitos nas compras em promoções e de produtos vencidos

O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de mais uma edição do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (26). Ele esclareceu dúvidas de consumidores em relação a direitos nas compras em promoções e de produtos vencidos.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista esclareceu algumas dúvidas relacionadas a promoções em supermercados e, de modo geral, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um acordo do Procon/MA com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp).

“A regra geral é que o desconto é uma liberalidade do vendedor ou fornecedor. Que pode aplicar sua política de desconto de acordo com a sua atividade ou com a forma de pagamento, como estratégia de negócio, dentro do seu empreendimento”, explicou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA disse que, a partir do momento que o estabelecimento passa a oferecer o desconto, o que vale é o princípio da vinculação da oferta e tudo que ele oferecer.

“O tomate, por exemplo, que não está com uma aparência boa, e o estabelecimento coloca um preço menor, mas no caixa está um preço diferente, maior, o preço a menor e que estiver na gôndola, é o que vale”, afirmou.

O especialista aproveitou a oportunidade para esclarecer também que, em relação aos supermercados, o Procon-MA já fez um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados, em, 2015, assegurando ao consumidor que, quando houver um preço diferente do que aparece no caixa, o direito a levar o produto com valor menor e outro de graça.

“Isso também é aplicado quando existe um produto vencido, para estimular o consumidor a exigir seus direitos no próprio supermercado, sem recorrer a processos. Encontrando, por exemplo, dois leites vencidos tem direito a levar o mesmo tanto, sem pagar nada do produto dentro da validade”, finalizou.

FONTE: ALEMA