Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, nesta segunda-feira (16)
Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo
No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (16), com transmissão simultânea e ao vivo pela Rádio e TV Assembleia, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor.
Ricardo Cruz esclareceu dúvidas sobre o direito de troca dos consumidores e disse que, em casos de compras feitas em lojas físicas, a legislação não garante o direito de arrependimento ou troca imediata, exceto em caso de o produto apresentar algum tipo de defeito.
“Na compra presencial, você não tem esse direito de arrependimento, já na compra online, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem a possibilidade de cancelar aquela compra sem nenhum tipo de prejuízo a você, consumidor. Na presencial, você não pode, a não ser que o estabelecimento ofereça uma política de troca”, explicou.
Sobre o reembolso, Ricardo Cruz explicou que, no caso de produtos duráveis, o consumidor tem assegurado por lei um período de garantia do item e que, após acionada essa garantia, se o problema persistir, pode ser solicitado o reembolso.
No caso do reembolso de passagens, orienta-se que o consumidor sempre guarde os recibos de compra. No caso do transporte rodoviário, as regras são mais flexíveis e a desistência pode ser comunicada mais próximo da data de viagem. Quanto ao transporte aéreo, o prazo para arrependimento da compra é de sete dias, se feita fora do estabelecimento; passado esse prazo, deve-se observar as regras da companhia aérea.
FONTE ALEMA