A recente decisão da Justiça Eleitoral que visa a cassação do mandato do deputado estadual Wellington do Curso (PSC-MA) vem sendo duramente criticada por analistas políticos e pela opinião pública. Considerada injusta e baseada em uma legislação falha, a medida retira do mandato um parlamentar reconhecido por sua dedicação às causas populares, sem que haja qualquer indício de crime ou irregularidade cometida direta ou indiretamente por Wellington.
O processo está ganhando destaque nacional após o ministro André Mendonça, relator do Recurso Ordinário Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmar a decisão que anula todos os votos da chapa do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa do Maranhão. O motivo da anulação foi a suposta fraude à cota de gênero, com o partido sendo acusado de lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal.
No entanto, chama a atenção o fato de nenhum deputado eleito pela legenda, inclusive Wellington do Curso e Fernando Braide, ter participado ou sequer tomado conhecimento da referida irregularidade. Wellington, por exemplo, não teve qualquer participação nem mesmo na montagem da chapa, muito menos dirigiu ações partidárias em torno da disputa. Mesmo assim, ambos estão agora ameaçados de perderem seus mandatos, em um claro exemplo de como as regras eleitorais podem ser implacáveis e consideradas injustas, mesmo em casos nos quais a responsabilidade individual não está comprovada.
Medida atinge diretamente a vontade popular
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mantida de forma monocrática pelo ministro André Mendonça e agora prestes a ser analisada pelo plenário do TSE, despreza a autêntica escolha do povo maranhense. Milhares de eleitores, que depositaram livremente seu voto em deputados de atuação destacada, como Wellington do Curso, têm agora seu direito anulado em razão de uma conduta cometida por terceiros. Um verdadeiro desrespeito ao voto popular!
Analistas destacam que Wellington possui trajetória invejável na defesa de pautas como educação, segurança pública e direitos fundamentais, e sempre se destacou por sua independência e coerência. Sua cassação é percebida pela sociedade como uma punição desproporcional, um “erro do sistema” que penaliza não o infrator, mas a coletividade e a democracia representativa.
Falhas grotescas na legislação eleitoral
Especialistas apontam para uma das principais distorções do atual ordenamento eleitoral: no caso de detecção de irregularidade na composição de gênero de uma legenda, a punição atinge todos os candidatos eleitos, mesmo que comprovadamente estranhos à conduta. Esta lógica, já chamada de “sanção coletiva irracional”, não encontra paralelo nos princípios de responsabilidade individual que regem o Direito, tornando flagrante a necessidade urgente de revisão da legislação.
A situação ganhou repercussão popular, com uma onda de protestos virtuais e manifestações de apoio aos deputados injustamente atingidos. Mais do que um drama pessoal para Wellington do Curso e Fernando Braide, a decisão expõe os limites de uma lei que, em vez de proteger o processo democrático, termina por anular a vontade legítima da população.
“Essa decisão é um verdadeiro atentado à democracia. Wellington do Curso foi eleito de forma limpa, tem um histórico ilibado e agora sofre uma punição absurda que ele jamais mereceu”, afirmou um analista político da região.
Respeitar a escolha do eleitor
O caso desencadeou debates em todo o Brasil sobre o equilíbrio entre o combate à fraude partidária e o respeito ao voto. O que está em jogo, dizem especialistas, é a própria capacidade do sistema eleitoral brasileiro de respeitar a voz das urnas e distinguir quem deve ou não ser responsabilizado por falhas administrativas dentro de legendas políticas.
A expectativa agora é que o plenário do TSE, diante da gravidade do tema e da pressão popular, tenha sensibilidade para rever uma grave injustiça e garantir que parlamentares inocentes, como Wellington do Curso, não sejam sacrificados por falhas alheias e problemas estruturais da legislação.