Os hospitais, centros e postos de saúde deverão notificar de forma provisória casos de automutilação e tentativas de suicídio. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10331/18 que determina a comunicação em situações de violência autoprovocada. A proposta inclui ainda um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.
O autor da proposta é o deputado federal licenciado Osmar Terra (MDB-RS), ministro da Cidadania, e o relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto seguirá agora para análise do Senado.
Pelo texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos.
Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação.
Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.
O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. Se necessário, será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75)