A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 12 de agosto, José Carlos dos Santos a um ano de prisão devido ao transporte de 2.415 caranguejos-uçá, no ano de 2010, no período de defeso, quando é proibido o comércio, transporte, captura e guarda deste tipo de caranguejo.
O flagrante foi feito por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na área do Portinho em São Luís. O condenado transportava os crustáceos em sua embarcação.
A pena de privação de liberdade de um ano de detenção foi convertida em pena restritiva de direitos, a ser imposta pela 2ª Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de São Luís.
Formulou a Denúncia o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís). Proferiu a sentença a juíza Stela Pereira Muniz Braga.
O crime está previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e a captura do caranguejo-uçá no período de defeso é também vedada pela Instrução Normativa nº 01/2010 do Ibama.
PERÍODO DE DEFESO
Na época, os fiscais apreenderam os animais e a embarcação de José Carlos dos Santos. Ele confessou o transporte da mercadoria e afirmou ser o proprietário da embarcação.
O flagrante ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2010. O período da “andada” do caranguejo é a época da reprodução da espécie, em que os crustáceos machos e fêmeas saem das galerias e andam pelo manguezal para se acasalarem. Em 2010, este período foi delimitado entre os dias 31 de janeiro e 5 de fevereiro.
Em sua defesa, o acusado afirmou que desconhecia a proibição. Mas a investigação ressaltou que ele já trabalhava com transporte de pescados há aproximadamente 40 anos.
FONTE – MPMA