O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios nesta quarta-feira, 23, alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.
A comunicação ao Governo do Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).
No ofício, os membros do MPMA alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.
A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.
“Contudo, revogou também os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo realizados”, destaca o documento ministerial.
O Ministério Público destaca que há vários anúncios de festas a serem promovidas na Ilha de São Luís cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem grande probabilidade de desobediência à determinação de restringir o acesso além de 150 pessoas.
FISCALIZAÇÃO
Diante da possibilidade de desrespeito às regras sanitárias, o MPMA solicitou ao Governo do Estado que determine a adoção de medidas fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e licenças para os eventos. As autorizações devem seguir o Decreto nº 36.203/2020 e demais normas vigentes. Devem ser indeferidos os pedidos que descumpram as normas e revogadas as autorizações já concedidas que também as descumpram.
Foi solicitado, ainda, ao chefe do Executivo estadual que determine aos órgãos do poder de polícia administrativa do Maranhão planejamento para fiscalização ostensiva nos dias de festa, a fim de coibir possíveis irregularidades. “Enfim, que adote medidas preventivas e repressivas para garantir, em qualquer plano da competência do Governo do Estado, a prevenção, o enfrentamento e a contenção do coronavírus no estado durante o período de festas de final de ano, sobretudo na Grande Ilha”.
ILHA DE SÃO LUÍS
Também foi encaminhado ofício às Prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa solicitando, igualmente, que observem o cumprimento das regras sanitárias estaduais nos seus municípios e determinem medidas de fiscalização sobre a expedição de alvarás e licenças.
Os chefes do Poder Executivo, em cada cidade, devem garantir que as autorizações sigam a normativa estadual, ou seja, o Decreto nº 36.203/2020 e que sejam cassadas as licenças que não se adéquem.
Outra recomendação é que os órgãos com poder de polícia administrativa dos municípios devem realizar planejamento para fiscalização ostensivo nos dias de festa, coibindo as irregularidades.
FONTE – MPMA