O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta consumidores para que fiquem atentos aos seus direitos em casos de cobranças feitas por operadoras de telefonia relativas às contas já pagas anteriormente.
Ao receber uma conta duplicada, o consumidor pode ser induzido ao erro e efetuar o pagamento novamente. Nesse caso, o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, garante o ressarcimento em dobro do valor cobrado e comprovadamente pago, cabendo à operadora de telefonia apresentar provas de que houve um erro justificável.
“Em situações como essa, as operadoras de telefonia devem apresentar uma justificativa para o erro ocorrido e garantir o reembolso. Caso contrário, o consumidor tem todo direito de exigir o ressarcimento em dobro do valor já pago pela cobrança indevida”, reforça a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.
Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.
FONTE – http://www.procon.ma.gov.br