Papel do Ministério Público no processo eleitoral é destacado no ‘Café com Notícias’

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Papel do Ministério Público no processo eleitoral é destacado no ‘Café com Notícias’

Promotor de justiça Pablo Bogéa, que é auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do MPMA, foi o convidado do programa

O ‘Café com Notícias’ desta sexta-feira (27), na TV Assembleia, recebeu o promotor de justiça Pablo Bogéa, que é auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público. Ele tratou sobre o papel do Ministério Público no processo eleitoral.

Segundo o promotor, durante esse período, o trabalho do Ministério Público se avoluma bastante. E, com a aproximação do pleito eleitoral, há um crescimento no número de denúncias, que são feitas, em sua maioria, pelo próprio cidadão, por meio do aplicativo Pardal.

O app permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, através do celular. O aplicativo estádisponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis Android e IOS.

Pablo Bogéa destacou que, após o recebimento da denúncia, é instaurado um procedimento de investigação, no qual serão juntados elementos de provas que foram coletadas ao longo da investigação.

“Essa é uma investigação relativamente curta porque nós temos um prazo definido pela lei para ajuizar as ações, então nós temos que atender esse prazo, temos que fazer essa investigação, analisar o que foi obtido e fazer o ajuizamento da ação. A partir do momento em que essa denúncia é feita se a pessoa se serve dos canais das ouvidorias, seja do TRE, seja do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público Federal, é gerado automaticamente o número de protocolo que ela pode utilizar para acompanhar a denúncia”, observou o promotor.

Sobre a atuação do Ministério Público no dia da votação, Pablo Bogéa relatou que o órgão atua mais fortemente na fiscalização do processo, fazendo o acompanhamento do funcionamento das sessões eleitorais, combatendo a pratica de boca de urna, compra de votos e outros ilícitos eleitorais que possam acontecer.

No caso do flagrante ou constatação de qualquer crime eleitoral nas imediações ou fora das sessões, é possível que haja a prisão em flagrante, que pode ser feita pelo próprio promotor e o encaminhamento daquela pessoa para a delegacia, onde serão adotados os procedimentos adequados.

FONTE: ALEMA