Em momento de crise por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a classe artística é uma das mais prejudicadas. Sem a possibilidade de fazer shows, eventos e demais apresentações, a categoria estava na expectativa de algum apoio para conseguir se manter. O auxílio emergencial do Governo do Estado concede valor de R$ 600 para amenizar a situação da classe. Um total de 2.104 profissionais da cultura se inscreveram para o auxílio. Os pagamentos, já iniciados, encerram nesta quarta-feira (24).
Os pagamentos são feitos diretamente na conta do artista. Após inscrever-se, é feita uma avaliação, seguindo critérios do programa. Uma vez aprovado, o valor é liberado em conta indicada pelo beneficiado. O auxílio emergencial para a categoria foi anunciado na última semana, pelo governador Flávio Dino, junto a medidas de restrição por conta da Covid-19, e prorrogado para esta semana. Com a prorrogação, mais artistas tiveram tempo para se inscrever.
“É uma grande ação do Governo do Estado, com fins a minimizar os reflexos da pandemia. O setor da cultura sofreu bastante com as medidas de restrição, mas, o Governo, desde o início da pandemia vem agindo para diminuir estes prejuízos. Foram mais de 10 editais lançados para o segmento e o auxílio emergencial é um destes”, pontua o secretário de Estado da Cultura (Secma), Anderson Lindoso.
O gestor destaca, também, o alcance da iniciativa estadual. “Conseguimos atender muitos artistas já cadastrados na Secma e conseguimos fazer pagamentos já no primeiro dia das inscrições, graças ao trabalho de mapeamento realizado pelas nossas equipes. Além de atender de forma rápida e precisa, conseguimos amenizar um pouco dessa situação causada pela pandemia”, avalia Lindoso. O auxílio é destinado a artistas da Região Metropolitana de São Luís – Raposa, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e São Luís.
Estão incluídos nos cadastros, trabalhadores da cultura que residem em São Luís e que foram anteriormente selecionados em editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020). Também são alcançados pelo benefício os integrantes de grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo.
FONTE – MA.GOV.BR