A atuação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) na defesa dos direitos dos moradores da comunidade de Pequiá de Baixo, em Açailândia, no Maranhão, foi destacada, em 18 de setembro, pelo Conselho de Direitos Humanos (CDH), da Organização das Nações Unidas (ONU), durante a 45ª Sessão Ordinária do Conselho, em Genebra, Suíça.
Resultado da visita oficial do relator especial sobre substâncias tóxicas, Baskut Tuncak, ao Brasil, no período de 2 a 13 de dezembro de 2019, o documento “Implicações para os direitos humanos da gestão e eliminação ambientalmente saudáveis de produtos, substâncias e resíduos perigosos” cita, entre outros, o caso da comunidade.
No documento, Tuncak ressalta que “instituições de direitos humanos, promotores públicos e a Defensoria Pública Federal dos Direitos do Cidadão contribuíram para melhorar o acesso à justiça no Brasil”.
Para o relator, as atuações do Ministério Público e da Defensoria Pública no Estado foram essenciais para a defesa dos direitos dos habitantes do povoado, que abriga 312 famílias. “Houve esforços notáveis para melhorar os serviços de saúde para lidar com os impactos na saúde da exposição tóxica”, acrescenta.
PEQUIÁ DE BAIXO
A área começou a ser ocupada na década de 1950. No final dos anos 80, com a instalação de siderúrgicas e do Projeto Estrada de Ferro Carajás, as operações de mineração da Companhia Vale do Rio Doce (atualmente, Vale S.A), produção de ferro-gusa, aço, cimento e energia termoelétrica, começaram a causar problemas de saúde nos moradores.
Em 2011, um relatório da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH) demonstrou a frequência de doenças de pele, respiratórias e de visão de grande parte da população do povoado.
ATUAÇÃO
De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Especializada de Meio Ambiente de Açailândia, Letícia Teresa Sales Freire, o MPMA vem acompanhando formalmente o caso de Pequiá de Baixo desde 2010, quando foram realizadas as primeiras audiências públicas com a comunidade. Um ano após, foi instaurado um Inquérito Civil para acompanhar a situação.
Depois disso, o Ministério Público celebrou diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as siderúrgicas na região, estabelecendo o custeio do terreno para o reassentamento e a destinação de recursos para o projeto.
Ainda segundo a promotora de justiça, o Sindicato das Industrias de Ferro Gusa do Maranhão (Sifema) assinou, em 17 de fevereiro de 2011, um termo de compromisso, na presença do Ministério Público, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de quantia necessária para aquisição de 21 hectares do terreno do “Sítio São João”, conforme o valor de R4 3,48 milhões, definido pela avaliação oficial realizada pelo CREA. Em outro acordo, o Sifema concordou em contribuir com R$ 750 mil ao projeto.
Em outubro de 2018, foi assinado o contrato do programa federal Minha Casa, Minha Vida, garantindo a liberação conjunta, pela Caixa Econômica Federal e Fundação Vale S/A, de recursos no valor de R$ 6,24 milhões, para a construção de casas para as famílias da região. As obras foram iniciadas em novembro do mesmo ano.
“O MPMA sempre esteve na mesa de negociações e pressionou as três esferas de governo (União, Estado e Município) para que o reassentamento se tornasse uma realidade, participando de reuniões com a Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Município de Açailândia, além da Fundação Vale”, enfatiza a representante do MPMA, que destaca o esforço de outros promotores de justiça que atuaram no caso, entre os quais Leonardo Tupinambá, Samira Mercês e Glauce Malheiros.
REIVINDICAÇÕES
A partir de 2008, a Associação Comunitária de Moradores de Pequiá (ACMP) começou a reivindicar o reassentamento coletivo e outras medidas de reparação integral pelos danos sofridos. Mobilizações populares, ocupações e denúncias à ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos levaram o caso a ter visibilidade e apoio nos níveis nacional e internacional.
Com a mediação do MPMA e da Defensoria Pública Estadual, a associação dos moradores conseguiu levar as empresas responsáveis pelas violações socioambientais a uma negociação extrajudicial.
FONTE – MPMA