Como forma de requerer cuidados a cães e gatos abandonados, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 4 de março, Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão. Também são alvos da ACP as senhoras Djanira Muniz Rego e Maria Vitória Rosa Santos. A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira.
Em caráter liminar, o MPMA pediu à Justiça que o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão sejam compelidos, de forma imediata, sob pena de multa diária, a recolher, transportar, abrigar, alimentar e tratar os cães e gatos de rua.
No final do processo, foi solicitado que os envolvidos sejam condenados a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os referidos animais de pequeno porte que se encontrem em estado de abandono.
Os cuidados devem ser oferecidos conforme plano elaborado e executado sob assistência de médicos veterinários, em prazo a ser fixado pela Justiça, sob pena de incidência de multa diária, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos e Coletivos, sem prejuízo de outras medidas.
A 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar também pediu a condenação de Djanira Muniz Rego para deixar de abrigar em local tecnicamente inadequado, em especial, sua residência no Maiobão, animais de pequeno porte.
Solicitou, ainda, a condenação dela por danos morais coletivos pela consternação causada ao longo do tempo à sociedade, decorrentes do episódio de abandono e confinamento de mais de 10 cães em imóvel de sua propriedade no referido bairro.
O MPMA requereu também a condenação de Maria Vitória Rosa Santos para deixar de abrigar e alimentar em locais tecnicamente inadequados animais errantes no Maiobão.
ABANDONO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paço do Lumiar recebeu diversas notícias relacionadas a animais de pequeno porte em situação de abandono, em condições insalubres, sem oferta de água, alimentação ou qualquer assistência veterinária. Foram registradas situações de maus-tratos aos animais ou animais reunidos no perímetro urbano causando insalubridade.
Outro registro citou um imóvel desabitado no Conjunto Maiobão de posse de Maria Vitória Rosa Santos, no qual gatos errantes se abrigam. De acordo com os relatos, Maria Vitória os alimenta fora de seu domínio particular e, com tal prática, o número de animais errantes na vizinhança vem crescendo, em razão da oferta de alimento. Tais animais entram em casas, defecam nas calçadas, rasgam os sacos de lixo e fazem ruído à noite. Os relatos apontam que os gatos estão se reproduzindo.
Foi denunciado ao MPMA também o caso envolvendo Djanira Muniz Rego, que teria mais de 10 cães em seu imóvel, localizado também no Conjunto Maiobão. A proprietária teria se ausentado do local por um longo período, deixando os animais sem água e sem comida. Os cães chegaram a praticar canibalismo por causa do abandono.
De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso, fiscais da Vigilância Sanitária municipal mencionam que a Prefeitura de Paço do Lumiar não possui estrutura, recursos e nem pessoal especializado para o transporte, acolhimento e cuidados básicos para os animais de rua.
Nadja Veloso também relatou, na ACP, que, mesmo após os servidores da Vigilância Sanitária e da Coordenadoria Municipal de Zoonoses terem tentado fazer o que estava ao alcance dos órgãos para fiscalizar e minorar o sofrimento dos animais, os bichos permanecem nos locais em que foram encontrados, contando com a boa vontade dos vizinhos para ampará-los e alimentá-los.
Na ação, a representante do MPMA ressaltou que compete ao Município a guarda de animais abandonados, como forma de impedir a propagação de zoonoses e outros malefícios à saúde pública que se fazem potencialmente presentes no trânsito livre de animais abandonados pelas ruas da cidade e o contato direto com a população local.
Já o Estado do Maranhão deve fomentar a criação de redes de atendimento para animais doentes, abandonados e vítimas de violência. “A proteção ambiental visa à preservação da natureza em todos os elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, de modo a assegurar a sobrevivência das gerações presentes e futuras em condições satisfatórias”, ressaltou a promotora de justiça, destacando que os animais estão protegidos por norma constitucional expressa.
DENÚNCIA
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paço do Lumiar também ofereceu Denúncia contra a senhora Djanira Muniz Rego por ter abandonado em sua residência por prolongado período, mais de 10 cães, que ficaram confinados no imóvel, sem água, sem comida e sem assistência veterinária.
O MPMA requereu a condenação dela conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Por requisição do Ministério Público, a Coordenação de Vigilância em Saúde e Divisão de Zoonoses de Paço do Lumiar realizou vistorias no imóvel, sendo uma no dia 7 de fevereiro de 2022, pela equipe da Divisão de Zoonoses, para avaliar o grau de maus tratos aos animais, e a outra, realizada no dia 8 de fevereiro, pela Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental, para avaliar a situação insalubre do local.
Como resultado das vistorias, foi constatada a presença de mais de dez cães muito debilitados (alguns mortos), com sintomatologia característica de leishmaniose visceral canina (calazar), sem comedouros nem bebedouros de água, e um quadro geral característico de maus-tratos.
Além disso, havia muito entulho, focos de proliferação de mosquitos, caracterizando uma situação insalubre e de falta de asseio generalizada. Nas vistorias, também foi confirmado que não havia morador na casa.
As vistorias foram motivadas por relatos de vizinhos que apontaram forte odor proveniente da casa e o barulho intenso de latidos. Conforme foi constatado, os animais, pela ausência total de comida, chegaram a praticar entre si o canibalismo.
Os vizinhos procederam com o relato da situação de que a proprietária, Djanira Muniz Rego, pessoa idosa, morava sozinha, sofrendo de depressão e outras doenças crônicas e que havia ido embora da casa para um endereço desconhecido.
Igualmente foi relatado que a senhora tinha o hábito de acumular coisas e cães, aos quais não prestava os devidos cuidados, sendo que, por diversas vezes, foi alertada pelos vizinhos para ficar apenas com uma parte deles, pois, quando ela saía de casa, os animais brigavam muito, causando a impressão de que estavam se matando.
Ouvida na Promotoria de Justiça, a denunciada admitiu manter em sua residência mais de 10 cães, sem saber precisar a quantidade exata, tendo alegado que necessitou sair para se tratar de uma doença imprecisa e responsabilizando uma sobrinha sua por não haver fornecido alimento para os animais.
“É certo que a denunciada abandonou os cães no interior da residência, em ambiente insalubre, sem água e sem comida, todos os animais já debilitados e doentes. Desta forma, deixou de prover a higiene, limpeza e conservação do imóvel, além de não propiciar condições para criação ou abrigo de animais”, concluiu a promotora de justiça.
FONTE – MPMA