O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu o direito de usuários do estacionamento de shoppings da capital terem 30 minutos tolerantes para gratuidade que até então era definida pela Lei 6.113/2016.
Quem fez o pedido de revisão da medida imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foi a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).
Lewandowski justificou sua decisão questionando a legitimidade do município em atuar na questão.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, afirmou o ministro.
A decisão já está publicada no Diário Eletrônico do STF, mas cabe recurso.