Ministério Público oferece Denúncia contra ex-prefeito e funcionários particulares por desvio de recursos públicos em São Francisco do Brejão

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Ministério Público oferece Denúncia contra ex-prefeito e funcionários particulares por desvio de recursos públicos em São Francisco do Brejão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, nesta terça-feira, 17 de maio, Denúncia contra os envolvidos em suposto desvio de recursos do Município de São Francisco do Brejão (termo judiciário de Açailândia), no período de outubro de 2011 a julho de 2012, no total de R$ 3,4 milhões.

Na manifestação, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros, cita o ex-prefeito Alexandre Araújo dos Santos (que administrou o município de 2009 a 2012) e os funcionários particulares dele, Wandison Pinto (conhecido como Boy) e Amanda Araújo, prima e agente financeira particular do ex-gestor e responsável pelos comitês financeiros de diversos candidatos a vereador em São Francisco do Brejão durante as eleições de 2008.

A Denúncia foi motivada pela movimentação bancária dos recursos, com o objetivo de ocultar e simular natureza, origem e localização dos valores desviados, constatada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em uma das contas bancárias de Wandison Pinto com quantias vindas do Município.

Os valores eram transferidos da conta do Município diretamente à de Wandison Pinto, que fazia saques e repassava, em dinheiro, ao ex-prefeito e a Amanda Araújo.

Recursos também eram transferidos para outras contas para custear despesas privadas, incluindo aquisição de salas comerciais para a ex-esposa de Alexandre Santos, Maine Sarmento; pagamento de passagens aéreas e um empréstimo pessoal feito pelo ex-prefeito, além de outras despesas.

Parte dos recursos creditados era, ainda, usada para pagar pequenas despesas do Município. “Não havia separação de fato entre aquilo que era gasto com o Município e os valores destinados para despesas privadas”, enfatiza a promotora de justiça.

MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA

No período das ilegalidades, apesar de ser gerente administrativo em empresa privada, com renda mensal declarada de R$ 5 mil, Wandison Pinto movimentou R$ 7,77 milhões, demonstrando movimentação financeira atípica, incompatível com sua atividade. Depósitos na conta dele totalizaram o valor de R$ 3.381.064,15 (advindos de recursos municipais).

Além disso, a conta do assessor pessoal do ex-prefeito recebeu valores de empresas e pessoas físicas sem vínculo direto com ele, mas que mantiveram contrato com a Prefeitura de São Francisco do Brejão no período, indicando pagamento de vantagens indevidas ao ex-prefeito, devido a processos licitatórios vencidos por empresas, entre elas, a Soloágua Construções e Perfurações Ltda, que creditou R$ 100 mil na conta de Wandison Pinto.

O total de débitos foi R$ 3.876.177, dos quais 98% foram relativos a saques em espécie e justificados como pagamentos de despesas da Prefeitura.

Um empresário que prestou serviços de locação de veículos ao Município transferiu R$ 95,5 mil. Empresas e pessoas jurídicas também transferiram R$ 150 mil à conta do assessor.

Foram observados 14 depósitos no valor total de R$ 32,8 mil. Além disso, 98,14% dos débitos oriundos da conta de Wandison referiam-se a destinatários não identificados.

Os débitos incluíram os nomes de Amanda Araújo e outro doador à campanha eleitoral de Alexandre Santos, em 2012. A mãe de Amanda também recebeu recursos oriundos da conta de Wandison.

O Condomínio Aracati Office, em Imperatriz, recebeu R$ 29,4 mil como quitação de duas salas comerciais adquiridas pela ex-esposa de Alexandre Santos.

A maioria das transações bancárias na conta de Wandison Pinto foram saques que beneficiaram pessoas incluindo a ex-exposa do prefeito (R$ 92.212,00), a candidata a vereadora do Município de São Francisco do Brejão nas eleições de 2016, Eliane Melo (R$ R$ 85.700,00) e Amanda Araújo (R$ 68.383,93).

Controladoras da conta bancária do edifício onde o ex-prefeito Alexandre Santos residia, as empresas Aracati Office Construções e Incorporações Ltda e Aracati Office Spe 04 Construções e Incorporações Ltda receberam créditos de R$ 65.587,11.

Uma empresa atacadista de resíduos e sucatas metálicos, cujo sócio administrador é o tio do ex-gestor, recebeu R$ 61 mil. Uma consultoria atuarial e financeira, que firmou convênio com o Município de São Francisco do Brejão em 2010, foi beneficiada por depósito de R$51.196,00.

Um candidato a vereador nas eleições de 2008 e 2012 recebeu R$ 25 mil. O valor de R$ 21.232,67 beneficiou o próprio ex-prefeito, que, atualmente, possui vínculo funcional com a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Vinte mil reais foram parar na conta do pai da ex-esposa de Alexandre Santos.

A mesma quantia beneficiou o suposto mentor do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, em 2012. O empresário Glaucio Pontes é réu em ações penais pelos crimes de agiotagem, fraude a licitações, organização criminosa e homicídio qualificado. Na residência de Pontes foi apreendida documentação relativa a licitações ocorridas no Município de São Francisco do Brejão.

Empresário no ramo de venda de veículos no Município de São Luís, Paulo Venturini recebeu outros R$ 20 mil.

OUTROS BENEFICIÁRIOS

Outros 13 beneficiários, incluindo a Câmara de Vereadores de São Francisco do Brejão, a conta eleitoral do ex-prefeito no pleito municipal de 2012 e a mãe de Amanda Araújo, receberam recursos no valor total de R$ 179 mil, oriundos da conta de Wandison Pinto.

“A despeito dos argumentos intentados pelos denunciados, não restaram provados que os valores transferidos foram utilizados para o custeio de despesas públicas, senão para destiná-los ao desvio de recursos públicos em proveito de Alexandre Araújo, chefe e mentor do esquema criminoso, tanto assim que a maioria dos débitos da conta de Wandison foram efetuados com o objetivo de tornar irrastreável o numerário desviado”, esclarece a representante do MPMA, na Denúncia.

PEDIDOS

O Ministério Público requer a condenação dos três acusados pela prática do crime de responsabilidade de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio e lavagem de dinheiro. Caso condenados, as penas vão de reclusão de dois a doze anos e pagamento de multa.

FONTE – MPMA