IMPERATRIZ: a pedido do MPMA, Justiça embarga obras do Colina Park em decisão liminar

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IMPERATRIZ: a pedido do MPMA, Justiça embarga obras do Colina Park em decisão liminar

O Ministério Público do Maranhão conseguiu embargar a obra do Loteamento Colina Park, que teve pelo menos 38 quadras afetadas pelas enchentes, no Município de Imperatriz. A decisão, publicada neste sábado, 29, resulta de Ação Civil Pública protocolada no último dia 17 contra a empresa Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda e o Município.

A ACP foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, por conta de irregularidades no parcelamento do solo e na infraestrutura básica que levaram o local a ser alvo de alagamentos no período chuvoso.

De acordo com a investigação do MPMA, o laudo de Constatação nº 0010/2022 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos confirmou que as águas do Riacho Cacau, Córrego Cacauzinho e Rio Tocantins são limítrofes ao loteamento e influenciam diretamente na geografia do local. O parecer afirma que são necessárias obras mais criteriosas no empreendimento, como forma de prevenção e precaução para evitar os alagamentos.

OBRIGAÇÕES DO EMPREENDIMENTO

A Justiça determinou, dentre outras medidas, que o empreendimento Loteamento Colina Park suspenda o parcelamento do solo, inclusive quaisquer obras e melhorias de infraestrutura, até o final do julgamento do processo sob pena de multa de diária de R$ 2 mil.

A empresa tem dez dias para entregar a relação nominal dos proprietários, com informações quanto ao impacto dos alagamentos entre os anos de 2019 e 2022, além de suspender qualquer tipo de propaganda de venda de lotes, inclusive o pagamento das prestações das pessoas detentoras de terrenos no local.

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

A Justiça determinou, ainda, que o Município exija do empreendedor um procedimento administrativo e o cumprimento dentro de prazo legal para recuperar obras e infraestrutura básica, levando em consideração que o loteamento está situado em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. A obrigação inclui a tomada de providências para assegurar o escoamento das águas, mediante cominações legais.

O Município tem 15 dias para apresentar relatório circunstanciado da situação, com dados dos riscos para as pessoas detentoras de lotes ou construções no loteamento, incluindo sugestões preventivas. O ente municipal também deve identificar situações de vítimas das enchentes no empreendimento, que sejam pobres, na forma da lei, e que precisem de auxílio. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

FONTE – MPMA