Famem e CNM alertam para insegurança jurídica e impacto fiscal do aumento do piso do magistério

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Famem e CNM alertam para insegurança jurídica e impacto fiscal do aumento do piso do magistério

Após o anúncio do reajuste do piso do magistério para 2022, feito nesta quinta-feira (27), pelo Governo Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota onde alerta para a grave insegurança jurídica que deve ser gerada por conta do critério a ser utilizado para o reajuste anunciado.

De acordo com a entidade, a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb, revogou o critério de reajuste anual do piso para os trabalhadores do magistério, e que o próprio Governo Federal, por meio do MEC, confirmou a revogação do critério, no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da Unia?o (AGU). 

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) também segue o entendimento da CNM e reforça que o reajuste anunciado pelo Governo Federal pode causar um impacto financeiro de grandes proporções aos municípios, especialmente na situação fiscal e afetando diretamente a gestão e as políticas educacionais.

O presidente da Famem, Erlanio Xavier, destaca a importância e a necessidade do reajuste para os profissionais do magistério, entretanto, reforça ser necessário que a medida não inviabilize as demais ações fundamentais para a contínua melhoria da educação básica.

“Nós não questionamos o papel dos profissionais do magistério e, por isso mesmo, sabemos da importância e necessidade da valorização salarial destes, tanto que implantamos no nosso município de Igarapé Grande um dos maiores abonos para estes profissionais no Maranhão. Entretanto, é necessário que se trate essa questão com a responsabilidade que o tema exige, de modo que uma medida com viés eleitoreiro acabe comprometendo os demais investimentos na educação nos nossos municípios”, pontuou.

Veja a nota, na íntegra:


Diante de anu?ncio do governo federal sobre o reajuste do piso do magiste?rio para 2022, a Confederac?a?o Nacional de Munici?pios (CNM) alerta para a grave inseguranc?a juri?dica que se po?e em decorre?ncia do crite?rio a ser utilizado. A entidade destaca que o crite?rio de reajuste anual do piso do magiste?rio foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenc?a?o e Desenvolvimento da Educac?a?o Ba?sica e de Valorizac?a?o dos Profissionais da Educac?a?o (Fundeb), entendimento que foi confirmado pelo pro?prio Ministe?rio da Educac?a?o, no dia 14 de janeiro, com base em parecer juri?dico da Advocacia-Geral da Unia?o (AGU). Afinal, o que deve ser de fato levado em considerac?a?o: parecer da AGU, Nota de Esclarecimento do MEC ou Twitter do presidente da Repu?blica?

Ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o Brasil caminha para jogar a educac?a?o pelo ralo. A CNM lamenta que recorrentemente ambic?o?es poli?ticas se sobressaiam aos interesses e ao desenvolvimento do pai?s. Cabe ressaltar, ainda, que, caso confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os Munici?pios tera?o um impacto de R$ 30,46 bilho?es, colocando os Entes locais em uma difi?cil situac?a?o fiscal e inviabilizando a gesta?o da educac?a?o no Brasil. Para se ter ideia do impacto, o repasse do Fundeb para este ano sera? de R$ 226 milho?es. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.

Durante todo o ano de 2021 a CNM atuou junto ao Legislativo e ao Executivo para mostrar que o crite?rio de reajuste do piso nacional do magiste?rio, fixado na Lei 11.738/2008, perderia a efica?cia com a entrada em vigor do novo Fundeb. Desde 2010, o piso nacional do magiste?rio passou a ser atualizado, anualmente, em janeiro, pelo mesmo percentual de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor anual mi?nimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007. Um novo crite?rio de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM ha? mais de 13 anos, que luta pela aprovac?a?o do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoc?a?o do I?ndice Nacional de Prec?os ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.

Isso porque ha? um aumento real muito acima da inflac?a?o e do pro?prio Fundeb. O piso do magiste?rio cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflac?a?o mensurada pelo INPC e de 143% do Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os ni?veis da Educac?a?o Ba?sica. Esse mesmo cena?rio, em menor magnitude, ocorreu com o sala?rio-mi?nimo (137%). Importante ressaltar que o piso hoje na?o serve apenas como remunerac?a?o mi?nima, mas como valor abaixo do qual na?o pode ser fixado o vencimento inicial, ou seja, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Enta?o o impacto e? enorme e prejudica diretamente os investimentos em educac?a?o no pai?s, na medida em que grande parte dos repasses para a Educac?a?o esta?o sendo gastos com folha de pagamento.

Diante do cena?rio de incertezas quanto ao crite?rio e do impacto previsto, a CNM, apo?s reunia?o da diretoria e do Conselho Poli?tico, recomenda que os gestores municipais realizem o reajuste com base no i?ndice inflaciona?rio ate? que novas informac?o?es sejam fornecidas pelo governo federal. A entidade vai continuar acompanhando a discussa?o do tema no a?mbito juri?dico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinic?a?o criada.

Cabe destacar, por fim, que o movimento municipalista na?o questiona o papel e a importa?ncia desses profissionais, mas contesta sim a falta de responsabilidade com a gesta?o da educac?a?o no Brasil. A CNM esta? olhando para a educac?a?o. E? dever do Estado garantir a manutenc?a?o do ensino e da pro?pria prestac?a?o de servic?os ao cidada?o pela administrac?a?o pu?blica, mas, em ano eleitoral, para fazer palanque poli?tico, quem paga a conta novamente e? o cidada?o.

Paulo Ziulkoski Presidente da CNM

FONTE – FAMEM