A Diretoria de Recursos Humanos divulgou nesta segunda-feira (03), o 10º Edital de Convocação dos Servidores contemplados no IX Concurso de Remoção (EDT-DRH – 92020). Todas as informações oficiais do IX Concurso de Remoção estão disponíveis AQUI.
O servidor contemplado deverá confirmar o interesse em ser removido no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação de cada edital de convocação a que se refere o item 5.1.3 do Edital 02/2019, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.tjma.jus.br, no sistema de Remoção acessado pelo “Sentinela”, que ficará disponível ao candidato no prazo de confirmação: até o dia 06 de fevereiro de 2020, próxima quinta-feira, sob pena de configurar desistência tácita.
A remoção do servidor somente se efetivará com a respectiva portaria, devendo o servidor contemplado continuar exercendo suas atribuições na comarca de origem até a publicação da mesma.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PORTARIAS DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES CONTEMPLADOS
As portarias de remoção dos servidores contemplados nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º E 9º Editais de Convocação do IX Concurso de Remoção, devem obedecer ao disposto no item 6.7 do EDT-GP-22019:
6.7 Quando a remoção decorrente da classificação no certame disciplinado neste Edital ocasionar a redução do quadro funcional da unidade de trabalho ao percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da Tabela de Lotação de Pessoal – TLP prevista para a unidade, o deslocamento do servidor condicionar-se-á à prévia recomposição dessa percentagem mínima.
Deverá, também, ser preservado o quantitativo mínimo de um cargo provido para cada tipo de cargo efetivo atribuído à unidade de trabalho, considerada a respectiva especialidade, exceto se norma regulamentar tiver previsto, para a unidade, apenas um único cargo da espécie considerada.
Na hipótese de mais de um servidor ter sido contemplado com a remoção em uma mesma unidade, serão aplicados os critérios previstos no item 3.2.4 do EDT-GP-22019:
3.2.4 Ocorrendo empate na classificação, terá preferência sobre os demais o candidato:
I – com maior pontuação na avaliação de desempenho;
II – com maior pontuação adquirida no último programa Meritus realizado;
III – mais idoso.
Publicada a portaria de remoção, o servidor terá até cinco dias úteis para se apresentar na nova lotação, nos termos do artigo 19 da Resolução n.º 23/2010-TJMA (com a redação dada pela Resol-GP-28/2013), sendo facultado ao servidor declinar desse prazo. Se o deslocamento ocorrer na região metropolitana de São Luís, o servidor deverá entrar em exercício no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da portaria.
FONTE – TJMA