Decreto municipal proíbe venda de bebidas em recipientes de vidro durante festas populares em São Luís

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Decreto municipal proíbe venda de bebidas em recipientes de vidro durante festas populares em São Luís

O prefeito Edivaldo Holanda Junior assinou decreto que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, nos estabelecimentos comerciais e informais, durante os eventos realizados nas áreas comuns do Centro Histórico de São Luís. Já em vigor, a determinação municipal é válida durante festividades de relevância, como Carnaval, São João, aniversário da cidade e demais eventos de apelo popular.

O decreto destaca que o consumo de bebidas em recipientes de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos, por aqueles que porventura vierem a manusear as garrafas de maneira desapropriada.

O documento tem validade somente fora do estabelecimento fixo, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior do seu comércio. Em caso de descumprimento da norma, é determinada no documento a interdição do estabelecimento ou pontos de vendas (vendedores ambulantes), assim como apreensão das mercadorias.

REFORÇO DAS FISCALIZAÇÕES

Para fazer cumprir as determinações do decreto, equipes da Blitz Urbana, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) realizam fiscalizações rotineiras nos pontos de festejos oficiais.

A Blitz Urbana é o órgão responsável por emitir a autorização da atividade do comércio informal e, por consequência, fiscalizar sua atuação. O trabalho é realizado em conjunto com a Guarda Municipal, órgão da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc) e Polícia Militar. As ações por parte da Blitz Urbana são feitas previamente nos dias de eventos, com ampla divulgação para conscientizar os vendedores.

FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS