O Poder Judiciário determinou redução da mensalidade do curso de Medicina da Universidade Ceuma, a partir de ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa dos Direitos do Consumidor (IBEDEC), por meio de sua diretora, a advogada Ana Brandão, e seu diretor de fiscalização, o deputado estadual Duarte Jr.
De acordo com a ação do IBEDEC, ajuizada em maio de 2019, a universidade reajustou as mensalidades do ano passado em 6,8%, quase o dobro da inflação de 2018, que ficou em 3,75%. Dessa forma, as mensalidades passaram de R$ 8.717,25 para 9.310,01, quando deveriam ter ficado no valor de R$ 9.044,15.
Após uma infrutífera tentativa de conciliação, o Ibedec pediu tutela de urgência e o juiz Douglas Martins determinou a redução do valor da mensalidade no patamar da inflação de 2018. Agora, a Universidade Ceuma terá que conceder o referido desconto nas próximas mensalidades. “Considerando que os alunos já pagaram as mensalidades com o aumento considerado abusivo, determino à ré que faça o abatimento da diferença paga a maior pelos alunos nas parcelas mensais do próximo ano letivo”, proferiu Martins.
A decisão foi baseada no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; artigo 5º, inciso XXXII da Constituição, que impõe como dever do Estado promover a defesa do consumidor, bem como no artigo 170, inciso V da Constituição, que institui a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica. Essas normas têm o objetivo de equilibrar os interesses da livre iniciativa com a defesa do consumidor, que é a parte mais frágil das relações de consumo.
Audiência de conciliação – No dia 24 de janeiro, será realizada nova audiência de conciliação e saneamento do processo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos entre Ibedec e Universidade Ceuma.
FONTE – BLOG DO JURACI FILHO