Servidores comparecem no primeiro dia de atendimento presencial do recadastramento. / Fabrício Cunha
A Câmara Municipal de São Luís iniciou na manhã desta segunda-feira, 09, o atendimento presencial para a realização do recadastramento dos servidores que trabalham no legislativo municipal. A iniciativa para a realização do procedimento foi do novo presidente da câmara, Paulo Victor (PCdoB).
O diretor de tecnologia da Câmara de São Luís, Giovani Correa, explicou que o recadastramento está sendo realizado em duas etapas. No primeiro momento, os servidores devem acessar o site https://recadastramento.camara.slz.br/ , preencher os dados e enviar a documentação que está sendo solicitada no formulário.
Em seguida, os servidores devem comparecer presencialmente à sede da Câmara, entre os dias 09 e 16 de janeiro, no horário das 08h às 18h, para apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; título de eleitor; comprovante de residência; PIS/PASEP; e o cartão do banco (agência e conta corrente). Os primeiros servidores já foram atendidos nesta manhã de segunda-feira.
Giovani Correa destacou que a realização do recadastramento é muito importante para a atualização de dados dos servidores. “Nós precisamos atualizar os dados para que eles possam ser submetidos pelo eSocial, um programa do governo vinculado ao INSS. É necessário que os dados sejam fidedignos para que o eSocial receba e processe as informações. É preciso que, principalmente, o PIS/PASEP e o CPF, esses dados mais básicos, coincidam com o que está cadastrado na Receita Federal para que o eSocial funcione”, explicou o diretor.
Para manter a organização na etapa presencial do recadastramento, o atendimento está sendo feito em ordem alfabética, os servidores devem se apresentar e levar os documentos, respeitando a seguinte disposição.
– Data 09/01/2023: letras A – C
– Data 10/01/2023: letras D – F
– Data 11/01/2023: letras G – J
– Data 12/01/2023: letras K – M
– Data 13/01/2023: letras N – P
– Data 14/01/2023: letras Q – T
– Data 16/01/2023: letras U – Z
Vale ressaltar que o recadastramento é obrigatório e o servidor que não o realizar poderá ter os seus vencimentos suspensos, até que seja regularizada a sua situação funcional.
FONTE – CÂMARA DE SÃO LUÍS