Bela Vista terá nova eleição para prefeito e vice no dia 12 de janeiro de 2020

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Bela Vista terá nova eleição para prefeito e vice no dia 12 de janeiro de 2020

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovaram na última terça, 12 de novembro, Resolução (que deve ser publicada até o dia 18/11 no DJE) que trata da data, instruções e institui calendário da nova eleição para prefeito e vice da cidade de Bela Vista.

É que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.

A data marcada para a nova eleição no município é 12 de janeiro de 2020 e o relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o desembargador Tyrone Silva, corregedor.

Entre outras providências, o TRE-MA decidiu que poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de 6 meses, pelo menos, assim como estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição e o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 14 de agosto de 2019.

Já as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações reger-se-ão na forma dos artigos 8º e seguintes da Resolução TSE nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, e serão realizadas no período de 4 a 8 de dezembro de 2019.

O prazo para a entrega, no juízo eleitoral da 77ª zona, cuja sede é em Santa Inês, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, pelos partidos políticos e coligações, encerrar-se-á às 19 horas do dia 12 de dezembro de 2019 e o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao juiz eleitoral.

A partir de 12 de dezembro de 2019 até a proclamação dos eleitos, o cartório eleitoral da 77ª zona funcionará das 8 às 14 horas nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, domingos e feriados e os prazos processuais, durante esse período, serão contínuos.

No dia 12 de dezembro de 2019, último dia do registro de candidatura, o cartório eleitoral funcionará das 8h às 19h e nos dias 25 de dezembro de 2019 e 1° de janeiro de 2020 não haverá expediente no cartório eleitoral, prorrogando-se os prazos processuais para os dias subsequentes.

Entenda o caso

A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

FONTE – http://www.tre-ma.jus.br/