A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (20), em regime de urgência solicitado pelo deputado Rafael Leitoa (PDT), líder do governo na Casa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/20, de iniciativa do Poder Judiciário, que altera a Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991, referente ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.
A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão plenária.
O PLC aprovado altera o Art. 21 da Lei Complementar 14, que passa a dispor que o Plenário do TJ/MA elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, por maioria de seus membros efetivos e por votação secreta, na primeira sessão plenária do mês de fevereiro, dos anos pares, dentre os seus membros, para um mandato de dois anos.
Em seguida, em seus parágrafos, o PLC dispõe que o quórum para a eleição é de dois terços dos membros do TJ/MA e, ainda, que o desembargador que tiver exercido dois de quaisquer dos cargos de direção não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem da antiguidade, não se aplicando, no entanto, ao caso de desembargador eleito para completar período de mandato inferior a um ano.
Por fim, a proposição aprovada prevê, em seu parágrafo quarto, que a posse dos eleitos, a ser realizada em sessão solene do Plenário, ocorra na última sexta-feira útil do mês de abril do ano da eleição.
Justificativa
“Tendo por norte o vetor estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte estadual procedeu à alteração de seu regimento interno na sessão administrativa ordinária do dia 7 de outubro de 2020, restando pendente, via de consequência, a alteração do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, circunstância que reforça a urgência na apreciação do pleito”, justifica o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, na Mensagem 06/20 de encaminhamento da matéria à Assembleia.
O presidente do TJ/MA destaca, ainda, que a alteração legislativa proposta também se harmoniza com a Emenda Constitucional 45/2004, que materializou a denominada Reforma do Poder Judiciário.
Com efeito, a disciplina constitucional instaurada a partir da Emenda deixou de observar a antiguidade como critério exclusivo para a formação de órgão especial em tribunais com número superior a 25 julgadores, estabelecendo que metade dos integrantes fosse eleita pelo tribunal pleno (CF, art. 93, XI).
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA