A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (14), a Medida Provisória 319/2020, oriunda do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES/Unidade Central, no valor de R$ 71.2 milhões. Após aprovação, a MP seguiu à promulgação.
Conforme determina a MP, fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES/Unidade Central, crédito extraordinário no valor de R$ 71.220.650,00, para atender à programação constante no atendimento hospitalar e ambulatorial no Estado do Maranhão.
Em mensagem encaminhando a MP à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que a relevância da matéria tratada na Medida Provisória reside, em especial, na necessidade de fortalecer as medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção do coronavírus no Maranhão.
O governador esclareceu que a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, a exemplo das decorrentes do estado de calamidade pública, é admitida nos termos do art. 167, § 3º, da Constituição Federal e do art. 138, § 3º, da Constituição Estadual.
Crise Sanitária
Explicou, ainda, que em razão dos reflexos da crise sanitária nas finanças públicas, em especial, na indefinição das receitas e despesas, foi instituído o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, por meio da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que, dentre outras ações, é composto pela entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, para fortalecimento das medidas de contenção da Covid-19 e mitigação dos efeitos financeiros da pandemia.
Portanto, destaca o governador, que “em razão da transferência de recursos federais (auxílio financeiro) ao Estado do Maranhão, no valor de R$ 71.220.650,00, em virtude da referida Lei Complementar, a Medida Provisória apresentada abre crédito extraordinário, no mesmo montante, em favor do Fundo Estadual da Saúde/Unidade Central, tudo em consonância com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, com o art. 138, § 3º, da Constituição Estadual e com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.