O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 505/2023, de autoria do deputado Neto Evangelista (União Brasil), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, em sites do Poder Executivo, de guia informativo sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência e as medidas de enfrentamento. A matéria vai à sanção governamental.
Segundo o texto do PL, o guia informativo sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual, bem como as medidas de enfrentamento disponíveis no Maranhão, deverá ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos administrados e mantidos pela administração pública, direta e indireta, sendo possível ainda a sua impressão e distribuição gratuita.
O material deverá ser atualizado anualmente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas e conferência a respeito da inclusão ou exclusão de serviços, e deverá conter nome, endereço atualizado, telefone e horário de funcionamento de cada um dos serviços que compõe a rede, critérios de elegibilidade para o acesso a cada um dos serviços listados, quando for o caso, e instruções básicas para mulheres em situação de violência a respeito de seus direitos, tendo como base a Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.
“O projeto de lei opta por publicitar o maior número possível de informações a mecanismos que viabilizem os direitos da mulher, estimulando em uma publicação, de forma contínua e permanente, em meios físicos e principalmente digitais, um guia de informações sobre os serviços disponíveis, mantendo-o sempre atualizado e de fácil acesso”, justifica o deputado Neto Evangelista.
Prevenção
Os parlamentares aprovaram ainda o Projeto de Lei 088/2023, também de autoria de Neto Evangelista, que prevê a obrigatoriedade da utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas em recintos fechados localizados no Maranhão. O PL vai à sanção.
De acordo com o texto da matéria, entende-se por recinto fechado todos os estabelecimentos que realizam shows, como restaurantes, casas noturnas, cinemas, buffets e similares, com capacidade superior a 100 pessoas.
FONTE: ALEMA