O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 18, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Município de Alcântara a implantar os Conselhos Municipais da Previdência. A ação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho, também tem como alvo o Fundo Previdenciário do Município.
A ação está fundamentada em Notícia de Fato instaurada após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alcântara, em junho de 2023, acerca de indícios de irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social do Município. A entidade sindical revelou que o gestor do Fundo Previdenciário não teria elaborado o relatório situacional, bem como a omissão da administração municipal quanto à criação dos Conselhos Municipais da Previdência.
De acordo com o promotor de justiça, o Município foi instado a se manifestar, mas se limitou a informar que estava providenciando a criação dos referidos conselhos.
Foi realizada, então, uma reunião extrajudicial pela Promotoria de Justiça, na qual foi acordado que, após indicação dos representantes eleitos pelos servidores, o prefeito Nivaldo Araújo, escolheria os nomes dos representantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal até o dia 30 de agosto de 2023.
O prazo não foi cumprido, sob alegação de problemas internos na estruturação de plano de recuperação a ser apresentado ao Tribunal de Contas.
Na sequência, o Ministério Público solicitou ao presidente do Regime de Previdência Própria informações atualizadas sobre a criação dos conselhos em questão. Em resposta, o gestor, alegando suposta irregularidade na eleição dos representantes dos servidores, informou que foi criado um conselho deliberativo provisório, para funcionamento pelo período de 120 dias.
Essa informação foi rebatida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ao declarar que cumpriu todas as formalidades previstas na legislação e que não haveria motivos para a criação de um conselho provisório.
Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, a tentativa de solução extrajudicial da demanda revelou-se infrutífera, tendo em vista que o Município não criou os referidos Conselhos, mesmo depois de instado diversas vezes pelo Ministério Público. “Não restou outra alternativa a não ser propor a presente ação judicial. É incontestável a relevância do fundamento da demanda, já que o controle social exercido pelos conselhos é reflexo da efetividade dos instrumentos de gestão democrática das questões relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social, garantindo transparência na gestão e evitando possíveis desvios ou má administração dos fundos”, argumentou.
FONTE: MPMA