O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (10). O questionamento principal foi em relação ao prazo para retirada, da lista negativa do SPC/Serasa, do nome de pessoas que liquidaram ou renegociaram dívidas.
Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, o chefe do Procon/MA respondeu primeiro a Renata Serpa, do bairro Vinhais, que queria justamente saber o prazo definido para que o nome saia do Serasa/SPC, após pagamento ou renegociação de dívida.
“Quando a pessoa consegue pagar ou fez um acordo, mesmo tendo pago apenas a entrada, a empresa tem prazo de cinco dias para tirar o nome do SPC/Serasa e do cadastro. Caso não retire, pode ensejar até ação por danos morais por esse descumprimento e por causa da continuação do nome dessa pessoa no cadastro de negativados”, explicou.
O especialista aproveitou o momento para informar que as pesquisas indicam que 70% das famílias possuem algum tipo de dívida, por isso o Procon/MA criou, desde 2022, o Programa Dívida Zero, a partir do momento que foi instituída a nova lei de combate ao super endividados.
“As pessoas, nesta situação de muito endividadas, podem procurar o Procon/MA e negociar essas dívidas. Numa situação que você possui débitos com bancos, com consignado, com contas de água e luz e outros credores, fica quase impossível sobreviver, e a lei veio para tentar melhorar”, disse.
A partir do mesmo tema, Ricardo Cruz aproveitou para fazer esclarecimentos sobre uma alardeada lista negra de quem não paga em dia ou renegocia dívidas. Ele assegurou que existe realmente a lista negra bancária, chamada de score, para medir o nível de adimplência e, também, negar algum empréstimo aos que renegociaram dívidas.
“O sistema de score é uma espécie de pontuação que as empresas adotam. Quem paga em dia, vai crescendo na pontuação; e quem paga com atraso, vai decaindo. Existem algumas regras e a mais importante é que essa punição ao consumidor não pode ser perpétua. Existe um prazo de prescrição”, ressaltou.