FAMEM assina termo de cooperação para incentivar a participação das mulheres nas eleições

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FAMEM assina termo de cooperação para incentivar a participação das mulheres nas eleições

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Erlanio Xavier, assinou nesta quinta-feira (30), Termo de Cooperação com o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, que objetiva, entre outros itens, orientar acerca de candidaturas femininas nas eleições 2022, além do combate à desinformação no processo eleitoral.

De acordo com o Termo de Cooperação, as quatro instituições devem unir esforços para promoverem debates, palestras, rodas de conversas ou qualquer outra ferramenta educativa que incentivar a participação efetiva da mulher nas eleições de 2022, visando a consolidação da democracia e a promoção da diversidade nos cargos políticos em âmbito estadual e nacional e enfrentar e combater a desinformação no processo eleitoral.

Erlanio Xavier destacou a importância da parceria com os órgãos de fiscalização e controle para uma maior e mais efetiva participação da mulher no processo político eleitoral. “Estamos empenhados em contribuir para que o direito de participação das mulheres maranhenses no exercício da democracia seja garantido de forma efetiva e, o processo político eleitoral é parte importante dessa participação cidadã. Por isso mesmo é objeto da parceria firmada entre todos nós que temos como propósito o zelo pelo pleno exercício da cidadania de todos e todas”, pontuou.

Durante a assinatura, a presidente do TRE-MA, Angela Salazar, ressaltou que “o foco é informar o eleitor e eleitora maranhense para que eles exerçam a sua cidadania de forma plena e consciente, principalmente porque a agenda atual é sobre violência política contra a mulher. Temos que quebrar os paradigmas e ter a visão do conceito de mulher de uma forma ampla, mulher não é só sexo feminino, é conforme a orientação sexual de cada um”.

A cooperação técnica entre TRE, MPF, OAB e FAMEM tem por finalidade:

– orientar os partidos políticos e as federações partidárias sobre a obrigatoriedade de observar a cota mínima de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e o percentual mínimo de aparições femininas em debates eleitorais, conforme art. 46, inciso III, § 5º da citada norma;

– promover palestras, seminários e rodas de conversas para mulheres candidatas e representantes de partidos políticos sobre a política de enfrentamento e combate à violência contra a mulher e seus direitos político-partidários;

– conscientizar a sociedade maranhense sobre a importância da Ouvidoria da Mulher do TRE-MA, como canal de escuta ativa e recebimento de reclamação e/ou notícias de violência política contra a mulher;

– conscientizar eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, bem como a sociedade em geral sobre os efeitos da desinformação no processo eleitoral e seus reflexos no Estado Democrático de Direito.

Em relação às responsabilidades das instituições no termo, cabe à FAMEM sensibilizar as lideranças políticas para o cumprimento das normas que regem as eleições 2022, dando especial enfoque ao combate às candidaturas fictícias e ao cumprimento das cotas de gênero;  promover seminários e rodas de conversas sobre os direitos políticos das mulheres e o combate à violência política de gênero; e mobilizar a classe política para enfrentar e combater a desinformação no processo eleitoral.

Já ao TRE-MA, caberá promover debates, palestras, rodas de conversas para incentivar a candidatura de mulheres nas eleições gerais de 2022 e combater a desinformação; proporcionar o aparelhamento da Ouvidoria da Mulher para uma prestação de serviços célere, efetiva e de qualidade aos seus usuários; e divulgar os dados estatísticos apurados pela Ouvidoria da Mulher relativos à participação feminina nas eleições 2022.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão e a seccional maranhense da  Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MA também terão papéis fundamentais neste processo iniciado com a assinatura do Termo.

FONTE – FAMEM