Lei obriga hospitais a fazerem registro e comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down

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Lei obriga hospitais a fazerem registro e comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.732/2022, originária do PL 123/2022, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que obriga hospitais públicos a procederem ao registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Maranhão.

Segundo a lei, consideram-se além de hospitais públicos, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde, santas casas e demais estabelecimentos de saúde que realizem e prestem os serviços de parto.

O objetivo é impedir diagnóstico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com síndrome de Down seja rapidamente identificado, além de garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata por profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar, com vistas à estimulação precoce.

Além disso, a lei visa garantir o amparo aos pais e as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, potencialidades e integração efetiva como protagonista produtivo em potencial junto ao contexto social.

FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA