Três novas leis aprovadas no plenário da Câmara Municipal entraram em vigor em janeiro. Elas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), na edição do último dia 11.
A Lei n.º 6.954 institui o dia 21 de outubro como o Dia Municipal da Alimentação Escolar. A celebração foi incluída no calendário oficial do município de São Luís através do Projeto de Lei n.º 288/21, de autoria do Coletivo Nós (PT).
Segundo os co-vereadores, a iniciativa tem o objetivo de destacar a importância da alimentação saudável no desempenho escolar dos estudantes. “A alimentação escolar é um direito garantido constitucionalmente, e é importante que a população seja informada sobre esse direito, e o quão significativo ele é. No âmbito nacional, já foi estabelecido o dia 21 de outubro com o Dia Nacional da Alimentação Escolar, o que não abstrai a necessidade de evidenciar esse dia também no cenário municipal”, apontou a justificativa do projeto.
Proposta pela vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), a Lei n.º 6.955 inclui no calendário oficial de eventos do município o Dia de Combate à Cristofobia, a ser comemorado anualmente no dia 03 de abril.
“O objetivo é alertar as pessoas da existência da cristofobia. Em linhas gerais, a Cristofobia seria uma perseguição a praticantes de religiões cristãs, da mesma forma com que acontece com muçulmanos e a Islamofobia. Em 2019, 260 milhões de cristãos foram perseguidos em todo o mundo, segundo dados divulgados pela agência de notícias AFP, a partir de um relatório publicado em janeiro pela organização não governamental Open Doors”, explicou a parlamentar.
Já a Lei n.º 6.956, que teve origem no Projeto de Lei n.º 319/21, elaborado pelo vereador Ribeiro Neto (PMN), considera de utilidade pública a entidade civil sem fins lucrativos Instituto Maré Alta.
FONTE – CÂMARA DE SÃO LUÍS