Prorrogado prazo para ajuste de informações das contas do Fundeb 2019

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Prorrogado prazo para ajuste de informações das contas do Fundeb 2019

As prefeituras de todo país ganharam mais prazo para enviar a Declaração de Contas Anuais, DCA, com informações contáveis, orçamentários e fiscais dos recursos do Fundeb referentes ao exercício de 2019. Portaria publicada pelo órgão do Ministério da Economia prorrogou a data limite para envio das informações ao Sinconfi estabelecida anteriormente pela Portaria nº 819, de 30 de abril de 2021. Entes da federação terão agora até o dia 17 de agosto para efetuarem correções na DCA 2019.

Com o envio das informações o município se tornará habilitado para que seja apurado o valor anual total mínimo por aluno, VAAT. A habilitação é um dos pré-requisitos para que haja apuração destas informações. Ressalte-se, porém, que estando habilitado o município não obtém a garantia de que ocorra o recebimento da complementação do VAAT.

O repasse das informações é previsto no art.163-A da Constituição Federal. Segundo o artigo os gestores poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. 

 A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas regras que permitem a checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Segundo a legislação a Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá ser enviada e homologada (ou retificada) na data limite.  Esta declaração deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das receitas com valor maior que zero concernente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, IRQN; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN; Adicional ISS – Fundo Municipal de Combate à Pobreza, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis.  

A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como CotaParte do ICMS. O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”. A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521

FONTE – FAMEM