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Justiça determina a saída temporária de 735 presos para a Páscoa

Os presos com direito á saída temporária de Páscoa deverão deixar as prisões a partir das 9h desta quarta-feira (17) e só retornar na terça-feira (23), de acordo com autorização da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís que concedeu o beneficio a 735 presidiários do regime semi aberto do Maranhão. 

Os presidiários que têm direito ao benefício não poderão viajar para fora do Estado, deverão estar recolhidos no máximo até ás 20h, não podem ingerir bebidas alcóolicas de forma alguma, não podem participar de festas, ir a bares ou similares.

Tem direito á saída temporária presos que: 

  • cumprem pena em regime semiaberto;
  • já cumpriram no mínimo 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
  • têm comportamento adequado na unidade prisional;
  • têm compatibilidade entre benefício e os objetivos da pena;