O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (8), o Projeto de Lei 099/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Bolsa Atleta. De acordo com mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino (PCdoB), o programa será executado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel).
Antes da votação no Plenário, a proposta apresentada pelo governo teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, da Assembleia Legislativa.
De acordo com o Governo do Estado, o programa Bolsa Atleta visa incentivar o esporte estudantil maranhense, prevendo o auxílio de R$ 500 mensais pelo período de um ano.
“O projeto tem como meta incentivar o esporte maranhense. A ideia é realizar cada vez mais a promoção e o desenvolvimento social, esportivo e inclusivo destes atletas em competições, tirando-os das ruas e de ambientes de vulnerabilidade”, afirma o governador, na mensagem encaminhada à Assembleia.
O Bolsa Atleta é um auxílio mensal que tem como objetivo custear consultas médicas e aquisição de remédios; compra de passagens, pagamento de hospedagens e alimentação; aquisição de materiais e inscrição em eventos esportivos.
Mudança no ICMS
O Plenário aprovou também, em primeiro turno, o Projeto de Lei 046/2018, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) às operações de saídas internas com frutas frescas realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 079/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de obrigação de reposição florestal vencidos. Outra matéria aprovada nesta segunda-feira foi o Projeto de Lei 100/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, dispondo sobre o sistema tributário do Maranhão, para alterar a alíquota de ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca.
FONTE – www.al.ma.leg.br