Karen Barros respondeu a perguntas de ouvintes da Rádio Assembleia e esclareceu como proceder nessas situações
Radialista Henrique Pereira conversa com Karen Barros, presidente do Procon-MA, no programa ‘Diário da Manhã’, na Rádio Assembleia
A presidente do Procon-MA, Karen Barros, alertou, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia(96,9 FM), desta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor, sobre cobrança irregular no valor da conta de energia elétrica.
Na conversa com o radialista Henrique Pereira, Karen Barros respondeu, inicialmente, a uma pergunta da consumidora Maria Celeste, morada do Bairro de Fátima, em São Luís, querendo saber como proceder em caso do valor a maior na conta de energia elétrica, por discordar da leitura do registro da concessionária.
Ela explicou que, primeiro, a consumidora deve entrar em contato com a concessionária e pedir abertura de procedimento para que haja verificação do contador de energia e possível revisão.
“É importante também ver, em casa, se algum aparelho apresenta fuga de energia, aparelho consumindo demais. Teve um caso que chegou ao Procon que tinha um vizinho furtando energia, com ligação clandestina e a pessoa pagando a conta. Mas, se o consumidor tiver certeza que está acontecendo consumo alto e a concessionária negar a vistoria do contador, faz a denúncia ao Procon, para fazer a vistoria. Isso acontece muito. A consumidora não pode sair no prejuízo”, assegurou.
Cobrança
Em outra participação, o consumidor Clodoaldo Pereira, da cidade de Urbano Santos, enviou pergunta ao programa querendo saber como agir quando as empresas de serviço não mandam o boleto e, quando solicitado, é cobrado pela emissão da segunda via.
“Essa cobrança é ilegal, abusiva e injustificada. Ele deve reclamar junto ao Procon para que seja garantida a gratuidade na emissão ou a restituição do que pagou indevidamente. É muito comum a cobrança por conta do envio por e-mail ou retirar no aplicativo. O consumidor deve ficar atento ao contrato. Veja também como ficou em razão de haver comprado com desconto para pagar no aplicativo ou por débito automático. Isso tudo é acertado na hora do contrato”, detalhou.
FONTE: ALEMA