Contribuintes que optaram pelo pagamento em cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 devem ficar atentos ao vencimento da primeira cota, que está para o mês de março, de acordo com o final da placa.
O sistema da Secretaria de Fazenda também permite, ainda no mês de março, o pagamento em cota única, sem desconto.
A data de vencimento das cotas do IPVA é de acordo com o final da placa do veículo, conforme calendário disponível no site da Secretaria de Fazenda e do Detran.
As placas de final 1 e 2, 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8, 9 e 0, tem vencimento da 1ª cota nos dias 06, 13, 20, 27 e 30 de março, respectivamente. Os mesmos dias se mantêm para os meses de abril (2ª cota) e maio (3ª cota).
O contribuinte que não realizar o pagamento da cota no prazo poderá fazer a qualquer momento, porém com o valor acrescido de multas e juros.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, lembra que os usuários do Programa Nota Legal, podem utilizar seus créditos para abater até 50% do valor do IPVA, até o dia 27 de março.
”Ao solicitarem o crédito para abatimento do imposto, o contribuinte deve aguardar o período de 48 horas para realizar a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento. Esta medida visa aguardar o período necessário para atualização do sistema”, destacou o secretário Marcellus.
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção ”Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido, até o limite de 50% do valor do IPVA. Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Pagamento
A Sefaz informa que o pagamento do IPVA na “Boca do Caixa” é aceito somente na Caixa Econômica, Bradesco e seus respectivos correspondentes.
Correntistas do Banco do Brasil podem realizar o pagamento do DARE do IPVA em seus canais de autoatendimento (caixa eletrônico, internet banking, App, Mais BB e Correios).
Os bancos BANCOOB, BNB, Itaú e Santander recebem pagamento de IPVA apenas de veículos novos.
O recebimento do CRLV está condicionado ao pagamento do Seguro DPVAT, Taxa de Licenciamento e IPVA.
FONTE – MA.GOV.BR